Sindico pessoa física ou pessoa jurídica - Aula 02
Como cobrar pelos serviços e quais as bases para se chegar a este valor?
Quando me perguntam quantos cobrar pelos serviços de síndico? Respondo :
Não posso colocar preço no seu trabalho, mas tenham em mente que "preço é o que o condominio paga, valor é o que você vai entregar para os moradores", portanto a chave é... entregar o maior valor para os seus condomínios clientes e faturar mais por isso.
Outro dia estava na feira, quando avistei no balcão duas bandejas de morangos, a bandeja do tradicional era vendida por R$ 4,00 já a orgânica era comercializada pelo triplo do valor.
A exemplo dos morangos orgânicos (mais saúde e bem estar), voce poderá cobrar mais se entregar maior valor em sua gestão para os condôminos (segurança, valorização patrimonial, bem estar condominial).
Retrato abaixo, o modelo de cobrança utilizado pelos síndicos de sucesso do mercado:
- Cobrança é baseada por número de apartamentos ( unid. habitacionais );
- Síndicos emitem notas fiscais pelos seus serviços( sindico p. Jurídica);
- Estabelecem critério de valor mínimo para elaboração da proposta;
- Avaliam a estrutura recreativa (áreas de lazer) como peso no valor;
- Levam em conta a arrecadação mensal do condominio;
- Padrão e localização do edifício também são avaliados;
· Devo iniciar meu trabalho como pessoa física ou pessoa jurídica?
Os síndicos, não são empregados dos condomínios, logo, não possuem vínculo empregatício, portanto, não fazem jus a carteira de trabalho assinada e verbas decorrentes desta relação, seus honorários podem ser obtidos como pessoa física ou pessoa jurídica, conforme a Lei 4.591/64, "Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger..."
Nossa recomendação para quem vai empreender, inicie suas atividades como profissional liberal, retirando prolabore mensal como autônomo, e após a conquista dos primeiros Condominios clientes, abra sua empresa enquadrando no melhor regime tributário, ( um contador poderá ajuda-lo nesta tarefa).
O síndico pessoa física, sofrera retenção de 11% sobre o valor dos seus honorários como contribuição do INSS, já o condominio recolherá aos cofres públicos mais 20% de contribuição previdenciária patronal, o montante de 31% de INSS serão lançados, mensalmente, nas guias GPS e GFIP.
Devido a estes altos encargos previdenciário, após o terceiro ou quarto condominio conquistado, é mais vantajoso para o síndico a abertura de uma empresa, que pode ser enquadrada no Simples Nacional, com tributação media de 6% sobre o faturamento, isso também imprimira mais profissionalismo e credibilidade no mercado.