O que leva o condominio a contratar uma auditoria?
Por possuir uma estrutura administrativa simplificada, na maior parte dos condomínios, não há instrumentos de controles financeiros efetivos, aplicados na gestão do sindico, para coibir desvios éticos ou erros de administração.
O principal controle, é realizado pelo conselho fiscal, ao analisar as pastas de contas, porém, este trabalho, muitas vezes não tem a profundidade necessária, seja por omissão ou falta de competência; assim as informações financeiras chegam na assembleia, acumuladas em pastas de contas, que são depositadas em uma mesa na sala de reunião, sendo aprovadas exclusivamente pelo critério da boa fé[1] nos atos do sindico pelos condôminos.
Esse modelo de aprovação de contas, feito na base na confiança, sem o critério da comprovação efetiva da probidade, da eficácia, e da conformidade da gestão com as leis e normas do condomínio, motivam posteriormente um grande volume de contratação para auditoria de fraudes.
Com objetivos investigativos, a auditoria de apuração de fraudes e irregularidades, possui um escopo específico, tem como objeto as pastas mensais, o trabalho segue normas técnicas e preceitos éticos, para atender o condomínio, quando observado pelos condominos, indícios de irregularidades nas contas do sindico.
Se a atual gestão descobrir elementos, como suspeitas de contratos superfaturados, documentação comprobatória de despesas falsificadas, é possível ao condomínio, contratar uma auditoria de apuração, para reavaliar toda a prestação de contas da gestão anterior, ainda que elas tenham sido aprovadas na época.