EFD-Reinf nos condomínios, como funciona?

25/01/2022

Desde 10/05/21 a nova obrigação fiscal está valendo, trazendo impactos na rotina das administradoras e condomínios, porem ainda restam muitas duvidas dos síndicos e administradores sobre a aplicação pratica do EFD-REINF

Nesta live você vai aprendera:

1. Contextualização do e-social e sua relação com a EFD-REINF

2. O que é o EFD-Reinf e sua aplicação no condomínio? Quais os serviços que estão sujeitos a esta obrigação?

3. Como era o processo de declarações antes do EFD-Reinf?

4. Por se tratar de uma declaração de retenções na fonte, o IR, o ISS, o INSS, o PIS / Cofins e a CSLL já estão integrados ao sistema do EFD-Reinf?

5. E´ necessário o envio de declarações "sem movimento"?

6. A Receita Federal cruza de forma automática os dados das notas fiscais de prestadores e tomadores de serviço, no caso os condomínios?

7. Para fazer a declaração no EFD-Reinf é necessário o certificado digital?

8. O processo acorre no sistema da administradora ou diretamente no site da Receita Federal?

9. Existem penalidade para quem não conseguir cumprir os prazos?

10. Quais os benefícios que esta nova obrigação traz para a sociedade?

11. O EFD- Reinf trará novos custos administrativos para o condomínio, como taxas extras as administradoras?

12. Como uma auditoria de acompanhamento pode prevenir prejuízos observando se as obrigações fiscais do condomínio estão sendo cumpridas?


TATIANA OWCZARZAK CORRÊA é contadora é auditora condominial inscrita no CRC-SC 40627/O-9,

Sua atuação pela TC Auditoria se dá prestando serviços de consultoria e auditoria condominial,


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